11 fevereiro 2017

Canavieiras: Qual A Real Necessidade De Termos Dois Carnavais?

Teremos dois carnavais esse ano em Canavieiras, um antecipado e o segundo na data oficial. Aplaudiria de pé, se não estivéssemos vivendo uma das piores crises financeiras que o país já enfrentou. 

Na atual conjuntura política e econômica que vive o país, envolto em PEC's para controle dos gastos públicos, reforma da previdência e outros arrochos para o povo. Uma crise tão alegada pelos gestores para não promover reajustes salariais aos servidores e investimentos nas mais diversas áreas, agravada sobremaneira nos municípios, não seria mais coerente que primeiro arrumássemos a casa para depois aceitarmos as visitas? 

Espero que a partir de março não tenhamos queixas e mais queixas da parte dos mesmos que curtirão os carnavais de fevereiro. Os mesmos que cobrarão do poder público mais oportunidades de trabalho, investimento em infraestrutura, saúde, educação, segurança, etc., mas que curtirão os carnavais como se não houvesse amanhã. Da mesma forma, penso que, nossos gestores terão muita dificuldade em alegar falta de dinheiro para administrar a cidade, uma vez que sobra, a ponto de se fazer dois carnavais. 

Não sou contra que se promova alegria (para aqueles que gostam), através das festas do carnaval, desde que não falte dinheiro para aquilo que realmente é prioritário

Queria muito acreditar que não estamos vivendo a velha e tão repetida prática do Pão e Circo, muito utilizada pela maioria dos políticos Brasil a fora, mas está difícil.

Brasil: Comissão Especial Sobre Unificação Das Polícias Define Cronograma Para 2017

Comissão especial da Câmara define cronograma de 2017 e aposta em unificação das polícias civil e militar como solução para a recente crise da segurança pública no país. O colegiado tem até o fim desta legislatura para estudar modelos que unifiquem a atuação dos cerca de 425 mil PMs e 117 mil policiais civis que atuam nos estados brasileiros. No entanto, o comando da comissão quer divulgar o relatório final no primeiro semestre de 2018, já que vislumbra essa unificação como meio de frear a atual crise da segurança pública, marcada por greves nas corporações, massacres em presídios e aumento dos casos de explosão dos caixas eletrônicos e de assaltos a banco, sobretudo em cidades do interior.

Segundo o presidente da comissão, deputado Delegado Edson Moreira, do PR mineiro, o relatório já deverá vir acompanhado de proposta de emenda à Constituição e projeto de lei que viabilizem a unificação das polícias civil e militar.

“Uma única força – com investimento maior nas áreas de inteligência e de formação e com troca de informação entre todos os seus integrantes – ajudaria, em muito, o combate ao crime. Enquanto as forças estão brigando entre si para saber quem vai fazer isso, quem vai fazer aquilo, os criminosos estão à frente, progredindo anos-luz, fazendo atos de terrorismo”.

O relator da comissão, deputado Vinícius Carvalho, do PRB paulista, admite que o tema é polêmico e divide opiniões dentro e fora das corporações. Para ampliar o debate e buscar um modelo ideal de unificação, o colegiado programou, para este ano, uma série de seminários regionais e visitas ao exterior. O primeiro seminário será no dia 10 de março, na cidade mineira de Juiz de Fora. Depois de conhecerem experiências de unificação policial na Alemanha, Itália e França, os deputados pretendem observar, neste ano, os modelos dos Estados Unidos e do Canadá.

Vinícius Carvalho promete que vai apresentar um relatório técnico.

“Eu estou em uma pesquisa empírica para que nós façamos um trabalho extremamente técnico. A resistência à unificação vem das instituições, tanto civil quanto militar. Há uma controvérsia em relação ao conceito. A despeito do que está acontecendo no Espírito Santo e tem acontecido em outros estados, é só uma questão de tempo para que se agrave o problema da segurança pública. Ao nosso ver, trata-se de problema de gestão por parte dos governos. Se a gestão está falha, todo o sistema se comprometerá”.

Na primeira reunião do ano, os deputados da comissão especial de unificação das polícias civil e militar criticaram os meios que os governos federal e estaduais têm utilizado para enfrentar a crise na segurança pública.

Para Edson Moreira, o uso do Exército para ocupar presídios no Norte e Nordeste ou para enfrentar a atual crise na segurança pública do Espírito Santo serve apenas para, segundo ele, “desmoralizar as Forças Armadas”.

“O que o governo federal está fazendo é equivocado, ao meu ver: não pode se mandar Forças Armadas, preparadas para guerra externa, para o lugar da Polícia Militar, que é treinada para fazer o policiamento preventivo, ostensivo. O governo está muito mal assessorado”.

Já o deputado Silas Freire, do PR do Piauí, defendeu a criação de um ministério exclusivo para tratar de segurança pública e a definição de novas fontes de recursos para um fundo nacional que possa ajudar os estados endividados a arcar com os salários dos policiais. Os deputados da comissão ainda manifestaram solidariedade aos policiais que vieram a Brasília, nesta quarta-feira (8), protestar contra a reforma da Previdência Social.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br

05 fevereiro 2017

Una: Homem Preso Com Fuzil No Marcel Ganem


No inicio da noite de sexta-feira (04), o jovem Uillis Pereira da Silva, 19 anos, foi flagrado por policiais militares do Terceiro Pelotão, de posse de um fuzil, marca urko, calibre 38, com carregador e três cartuchos intactos, numa das casas populares do bairro Marcel Ganem.
O indivíduo foi preso e encaminhado ao plantão da 7ª Coorpin/Ilhéus, onde foi preso e autuado em flagrante delito pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, de uso restrito. Ele foi encaminhado ao presídio Ariston Cardoso, onde aguarda decisão judicial.

Uillis já responde por crime idêntico, quando foi encontrado um rifle cal .32, na sua casa no distrito de Colônia de Una, no dia 06 de novembro do ano passado. Também foi apreendida a mulher dele, drogas e, quase duas arrobas de cacau furtado anteriormente de uma fazenda vizinha.

Fonte: Blog Una Na Midia

04 fevereiro 2017

Camacã: Suspeitos Da Morte De Casal Tombam Em Confronto Com O PETO

Era por volta das 17:30hs da última quinta-feira (02), quando, após receberem uma denúncia por telefone, uma equipe do PETO 62 se deslocou para as proximidades do distrito de Leo Ventura. Segundo o denunciante, haviam quatro elementos armados, escondidos em um barraco, e que eram os mesmos bandidos que praticaram o latrocínio contra um casal de fazendeiros, no ramal Km 25, em CAMACÃ no dia 01/02/2017. 

Chegando no local, os policiais perceberam a movimentação dos elementos no referido barraco e fizeram o cerco, quando foram repelidos à bala, em resposta à agressão os policiais revidaram e os quatro bandidos foram baleados. Apesar de serem socorridos de imediato pela própria guarnição que os conduziram para o hospital Fundação Hospitalar  de Camacã, os elementos não resistiram aos ferimentos e morreram.

Na diligência, também foram apreendidos alguns objetos identificados como sendo provenientes de uma loja assaltada recentemente na cidade de Jussari, além de cartões de crédito de um empresário da cidade de Pau Brasil, também assaltado nos últimos dias. 

Os seguintes objetos foram apreendidos na ocorrência: 01 Carabina de repetição Cal. 22 com 10 cartuchos intactos e 01 deflagrado, 01 Revólver Cal. 38 com 6 cartuchos deflagrados, 01 Revólver Cal. 32 com 04 cartuchos deflagrados e 01 cartucho intacto, 01 Revolver Cal. 32 com 04 cartuchos deflagrados e 01 intacto, 01 pistola Cal. 22 com um cartucho deflagrado, 02 espingardas, Várias peças de espingardas (canos e coronhas), 01 faca, 32 buchas de maconha, 02 Pedaços de maconha (aproximadamente 55g), pasta base de cocaína (aproximadamente 200g), material para embalar drogas, celulares, máquinas fotográficas, relógios, lanternas, carteiras porta cédulas, cartões de crédito, touca ninja, dentre outros.

03 fevereiro 2017

Canavieiras: Mais Dois Suspeitos De Roubo De Celulares São Presos Pela PM

"Era melhor ter deixado com o ladrão!" Essa foi a frase de indignação que policiais militares da 71ª CIPM/Canavieiras tiveram de ouvir da vítima, após terem recuperado seu smartphone que acabara de ser roubado. Pior ainda é saber que a pessoa em questão é uma professora, é justa a revolta da vítima, porém, a PM fez a parte que lhe cabia.

 


O fato aconteceu por volta das 20:30 horas desta quinta-feira, quando durante rondas de rotina, uma guarnição do PETO 71 foi acionada por uma menor de idade que havia acabado de ter seu celular roubado nas imediações da rua José Marcelino. Acionada, a guarnição da PM logrou êxito em prender os suspeitos que tentavam fugir numa moto, segundo os mesmos, emprestada. 

A polícia já identificou a proprietária da moto Shineray 50 cc, preta. Ao localizar e deter os suspeitos,  os policiais procederam a busca pessoal, quando encontraram com um dos elementos um "simulacro" (imitação de pistola cal .40) e o smartphone da vítima.


Por se tratar de pessoa menor de idade, os policiais realizaram o procedimento padrão: entraram em contato com o responsável pela menor e informaram que devido a Delegacia Territorial de Canavieiras não possuir plantonista à noite, necessitando que o registro da ocorrência seja feito em Ilhéus, a mesma, juntamente com sua filha teriam que se deslocar à sede da7ª COORPIN na cidade vizinha de Ilhéus onde os procedimentos de praxe seriam adotados, inclusive a entrega do celular à proprietária, quando a "brilhante" frase acima foi proferida. 

Mesmo com o empecilho, os indivíduos Ítalo Seara Paiva, 23 anos e William Seara Paiva, 25 anos, foram conduzidos à sede da COORPIN para os procedimentos de praxe. É bom que se saiba que apesar da PM ter feito a prisão em flagrante, enquanto a Polícia Civil, os procedimentos judiciários, sem a presença da vítima torna-se impossível que a Justiça seja feita em sua totalidade. Possivelmente, os dois elementos estarão ainda essa semana de volta as ruas de nossa cidade.

A JUSTIÇA SÓ É POSSÍVEL QUANDO TODAS AS ENGRENAGENS FUNCIONAM CORRETAMENTE, A SABER: POLÍCIA MILITAR, POLICIA CIVIL, PODER JUDICIÁRIO E A MAIS IMPORTANTE, A SOCIEDADE.


24 janeiro 2017

Pau Brasil: Ex-Prefeito É Executado Com Três Tiros Na Cabeça


O empresário e ex-prefeito de Pau Brasil, foi assassinado a tiros, na manhã desta terça (24), em Camacan. Populares ainda tentaram salvar a vida do ex-prefeito, o levando para a Fundação Hospitalar, porém, Marco Rocha já chegou sem vida. O DPT de Itabuna foi acionado e estará encarregado da perícia. O ex-prefeito de Pau Brasil foi morto com três tiros na cabeça. A característica do crime é de execução.

Rocha é irmão do ex-prefeito de Pau Brasil, Dr. Alberto (PDT), que governou o município no período 2013-2016.
Em julho de 2012 o ex-prefeito Marco Rocha, foi acusado pela Polícia Civil por ter mandado matar o vereador de Pau Brasil, Valderlins Pinheiro Matos, o Pinho, o homicídio ocorreu em 1º de fevereiro de 2012.

Marcos chegou a ser preso, cinco meses depois, pela morte do vereador. Morto nesta terça, o empresário assumiu a gestão em Pau Brasil em 1992, quando o prefeito Acácio Cardoso foi assassinado a tiros. A polícia suspeitou da participação do então vice-prefeito, no crime.

Diligências já estão sendo feitas no intuito de localizar o assassino e elucidar o crime. O clima na cidade de Pau Brasil é de tensão.

Bahia: Decreto Proíbe Caça E Venda De Caranguejo

A captura e venda do caranguejo-uçá está proibida na Bahia e outros nove estados após instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, durante os seguintes períodos: de 13 a 18 de janeiro; 28 de janeiro a 02 de fevereiro; 2° período: de 11 a 16 de fevereiro; 27 de fevereiro a 04 de março; 13 a 18 de março; e de 28 de março a 02 de abril. Além da Bahia, são afetados os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe.

A norma já determinou os períodos de veto à caça do crustáceo em 2018 e 2019. No primeiro, os intervalos de proibição são: 2 a 7 de janeiro; 17 a 22 de janeiro; 1º a 6 de fevereiro; 16 a 21 de fevereiro; 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março. No segundo, não se poderá capturar o caranguejo-açu nas seguintes datas: 6 a 11 de janeiro; de 22 a 27 de janeiro; 5 a 10 de fevereiro; 20 a 25 de fevereiro; 7 a 12 de março; e 21 a 26 de março.

Segundo informações da Agência Brasil, os períodos considerados no decreto correspondem à ”andada”, o momento reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e percorrem o manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. No caso de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie, a atuação só é permitida caso os profissionais forneçam a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, até o último dia útil antes do período de “andada”.

O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no estado correspondente ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

Fonte: Blog do Paulo José

22 janeiro 2017

Canavieiras: Câmara De Vereadores Aprova Lei Que Vai Dar O Que Falar

A Câmara de Vereadores de Canavieiras, aprovou na última quinta-feira (19) e o Prefeito promulgou no mesmo dia a Lei Municipal 1053/2017, que autoriza o prefeito realizar Processo Seletivo Simplificado. Em tese, é um ato bem visto por parte da população, principalmente pelos aliados do novo governo e dos vereadores que a aprovaram, porém, é uma lei repleta de equívocos.

Segundo o Art 37 inciso II da Constituição Federal, o preenchimento de vagas no serviço público somente pode ser feito através de concurso público e não por contratos

A Lei Municipal 1053/2017, de autoria do Poder Executivo, foi enviada para a Casa do Povo em regime de urgência, e trata da contratação de pessoal para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo a própria Lei.

É o "velho macete" do Processo Seletivo Simplificado. O problema é que a maioria dos gestores se utiliza desse artifício para "adequar" o gasto exagerado com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente quando se encontra com a despesa com pessoal beirando o limite legal. 

Nossos vereadores, ao aprovarem tal lei (foram 08 votos a favor e 01 contra, do vereador Tiago Medrado), não atentaram para a  jurisprudência existente no Supremo Tribunal Federal, a saber, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI  3430  que teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowski e, anterior a essa, a ADI 2987 cuja relatoria foi do Ministro Sepúlveda Pertence, que considera inconstitucional a utilização do art 37 inciso IX da CF para contratação de pessoal para funções burocráticas, ordinárias e permanentes.

Como podemos ver, a Lei Municipal 1053/2017, já nasceu defeituosa, ela não pode ser usada para dar suporte a uma ação que visa suprir as necessidades da administração em função ordinária, burocrática e permanente, segundo já se pronunciou o STF. Tal ato pode gerar mandado de segurança para aqueles que se considerarem lesados. Ou seja, a lei autoriza um processo seletivo que poderá ser facilmente contestado junto ao Ministério Público. Veja a citação abaixo referente à ADI 3430:


CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE. I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha. II - Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade. III - O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-se caracterizar como temporário, razão pela qual não assiste razão à Administração estadual capixaba ao contratar temporariamente servidores para exercer tais funções. IV - Prazo de contratação prorrogado por nova lei complementar: inconstitucionalidade. V - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos. Ausência de relevância e interesse social nesses casos. VI - Ação que se julga procedente.

(STF - ADI: 3430 ES, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 12/08/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-02 PP-00255)

A impressão que dá é que os vereadores no empenho excessivo, talvez, de agradar o chefe do Poder Executivo, sequer leram ou analisaram com o cuidado que a sua função exige, a lei 1053/2017, para rejeitá-la por ser inconstitucional.

Qualquer pessoa que leia e analise, mesmo que de forma rápida essa lei, pode verificar logo de cara alguns equívocos na mesma. Vou enumerar alguns

1- No Art. 2º, o autor define o que configura serviço excepcional de interesse público, porém não é preciso sequer ter um saber muito aprofundado para perceber que a função de professor não é função temporária, ao contrário é permanente e contínua;

2- Outro equívoco é o inciso IV do mesmo artigo 2º, que trata da admissão de pessoal para suprir vagas de caráter administrativo. Esse inciso, em particular, é totalmente inconstitucional segundo a ADI 3430 e ADI 2987 do STF.  

Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes

(STF - ADI: 2987 SC, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 19/02/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-03 PP-00614 RTJ VOL-00193-01 PP-00112)

3- Se não bastasse isso, a Lei também tem alguns erros que deixam transparecer a pressa em que ela foi redigida, votada e aprovada, como por exemplo, o PARÁGRAFO PRIMEIRO do Art. 6º é repetido palavra por palavra no PARÁGRAFO SEGUNDO.

4- Já no Artigo 4º, a lei se mostra totalmente contraditória, quando no caput do artigo diz que as contratações serão feitas por tempo determinado e IMPRORROGÁVEL, para logo abaixo no parágrafo único do mesmo artigo, dizer que "os contratos poderão ser PRORROGADOS desde que os prazos não exceda vinte e quatro meses". Ora, os contratos serão ou não serão prorrogáveis?

5- Outro ponto interessante a ser analisado, são os critérios de seleção que, no mínimo deixa o processo muito subjetivo quando seleciona o candidato a partir de avaliação curricular realizada por uma "Comissão Específica", ignorando tacitamente a realização de concurso público, segundo o art 3º.

Ufa... Parece "jogo dos sete erros", mas essa lei foi aprovada pelos vereadores de Canavieiras, que se  utilizaram de três sessões extraordinárias para discuti-la, mas, que deixa a impressão de que sequer a leram. Foi o primeiro "teste" de nossos ilustres vereadores nessa nova legislatura.... Aprovaram uma lei inconstitucional, segundo o STF.

19 janeiro 2017

Canavieiras: Câmara Realiza Quatro Sessões Extraordinárias


Apesar do recesso parlamentar que vigora até o dia 15/02, a Câmara de Vereadores de Canavieiras tem realizado sessões e mais sessões extraordinárias nesse mês de janeiro, três já foram realizadas (09,18 e 19) e, pelo menos outras duas acontecerão nos próximos dias 20 e 23 deste mês, conforme edital de convocação da Mesa Diretora da Casa transcrito logo abaixo.

A justificativa para as sessões é a votação de um projeto de lei, encaminhado para aquela Casa do Povo, de autoria do Poder Executivo, que trata da realização de processo seletivo a ser realizado no município. 

A nós, contribuintes, nos cabe, prestigiarmos as sessões para sabermos o inteiro teor do Projeto de Lei que está sendo discutido, além de confirmarmos se, nesse momento de crise enfrentado pelo país, ainda assim as sessões serão remuneradas, o que demonstraria total desrespeito com o restante da população, ou se a sensatez prevalecerá. Pois, nesses casos, a conta sempre fica para o contribuinte. Vamos aguardar e fiscalizar.


O Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o § 4º, Inciso III, e o § 5º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 111, e seu Parágrafo Único, do Regimento Interno desta Casa de Leis, convoca os Senhores Vereadores para Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 18, 19, 20 e 23 de janeiro, às 09 horas, no Plenário Vereador Otoniel Mendes Cassemiro Neto, com o fim específico de recepcionar e deliberar acerca do Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canavieiras, 11 de janeiro de 2017.
Ver. Nilton Silva do Nascimento - PRESIDENTE

Canavieiras: Assaltantes De Pousada Já Estão Presos

Durou pouco a fuga dos dois elementos acusados de assaltarem uma pousada na Praia da Costa em Canavieiras, na tarde dessa terça-feira (17). 

Menos de vinte e quatro horas depois e, algumas diligências realizadas, os indivíduos foram localizados e presos.
 Seguindo pistas e coletando informações, prepostos da Polícia Militar de Canavieiras conseguiram lograr êxito na tarde desta quarta-feira, quando colocaram devidamente enjaulados os dois suspeitos. Jonas Bispo dos Santos, 18 anos e Alex Dias dos Reis, 20 anos, foram localizados no bairro da Birindiba e encaminhados para os procedimentos de praxe com a Justiça. Um terceiro indivíduo também foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Canavieiras.
 
Como em outros episódios criminais acontecidos na cidade, nos últimos anos, a polícia canavieirense agiu rápido, colocando atrás das grades os meliantes.

Destaque

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