24 janeiro 2017

Pau Brasil: Ex-Prefeito É Executado Com Três Tiros Na Cabeça


O empresário e ex-prefeito de Pau Brasil, foi assassinado a tiros, na manhã desta terça (24), em Camacan. Populares ainda tentaram salvar a vida do ex-prefeito, o levando para a Fundação Hospitalar, porém, Marco Rocha já chegou sem vida. O DPT de Itabuna foi acionado e estará encarregado da perícia. O ex-prefeito de Pau Brasil foi morto com três tiros na cabeça. A característica do crime é de execução.

Rocha é irmão do ex-prefeito de Pau Brasil, Dr. Alberto (PDT), que governou o município no período 2013-2016.
Em julho de 2012 o ex-prefeito Marco Rocha, foi acusado pela Polícia Civil por ter mandado matar o vereador de Pau Brasil, Valderlins Pinheiro Matos, o Pinho, o homicídio ocorreu em 1º de fevereiro de 2012.

Marcos chegou a ser preso, cinco meses depois, pela morte do vereador. Morto nesta terça, o empresário assumiu a gestão em Pau Brasil em 1992, quando o prefeito Acácio Cardoso foi assassinado a tiros. A polícia suspeitou da participação do então vice-prefeito, no crime.

Diligências já estão sendo feitas no intuito de localizar o assassino e elucidar o crime. O clima na cidade de Pau Brasil é de tensão.

Bahia: Decreto Proíbe Caça E Venda De Caranguejo

A captura e venda do caranguejo-uçá está proibida na Bahia e outros nove estados após instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, durante os seguintes períodos: de 13 a 18 de janeiro; 28 de janeiro a 02 de fevereiro; 2° período: de 11 a 16 de fevereiro; 27 de fevereiro a 04 de março; 13 a 18 de março; e de 28 de março a 02 de abril. Além da Bahia, são afetados os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe.

A norma já determinou os períodos de veto à caça do crustáceo em 2018 e 2019. No primeiro, os intervalos de proibição são: 2 a 7 de janeiro; 17 a 22 de janeiro; 1º a 6 de fevereiro; 16 a 21 de fevereiro; 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março. No segundo, não se poderá capturar o caranguejo-açu nas seguintes datas: 6 a 11 de janeiro; de 22 a 27 de janeiro; 5 a 10 de fevereiro; 20 a 25 de fevereiro; 7 a 12 de março; e 21 a 26 de março.

Segundo informações da Agência Brasil, os períodos considerados no decreto correspondem à ”andada”, o momento reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e percorrem o manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. No caso de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie, a atuação só é permitida caso os profissionais forneçam a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, até o último dia útil antes do período de “andada”.

O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no estado correspondente ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

Fonte: Blog do Paulo José

22 janeiro 2017

Canavieiras: Câmara De Vereadores Aprova Lei Que Vai Dar O Que Falar

A Câmara de Vereadores de Canavieiras, aprovou na última quinta-feira (19) e o Prefeito promulgou no mesmo dia a Lei Municipal 1053/2017, que autoriza o prefeito realizar Processo Seletivo Simplificado. Em tese, é um ato bem visto por parte da população, principalmente pelos aliados do novo governo e dos vereadores que a aprovaram, porém, é uma lei repleta de equívocos.

Segundo o Art 37 inciso II da Constituição Federal, o preenchimento de vagas no serviço público somente pode ser feito através de concurso público e não por contratos

A Lei Municipal 1053/2017, de autoria do Poder Executivo, foi enviada para a Casa do Povo em regime de urgência, e trata da contratação de pessoal para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo a própria Lei.

É o "velho macete" do Processo Seletivo Simplificado. O problema é que a maioria dos gestores se utiliza desse artifício para "adequar" o gasto exagerado com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente quando se encontra com a despesa com pessoal beirando o limite legal. 

Nossos vereadores, ao aprovarem tal lei (foram 08 votos a favor e 01 contra, do vereador Tiago Medrado), não atentaram para a  jurisprudência existente no Supremo Tribunal Federal, a saber, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI  3430  que teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowski e, anterior a essa, a ADI 2987 cuja relatoria foi do Ministro Sepúlveda Pertence, que considera inconstitucional a utilização do art 37 inciso IX da CF para contratação de pessoal para funções burocráticas, ordinárias e permanentes.

Como podemos ver, a Lei Municipal 1053/2017, já nasceu defeituosa, ela não pode ser usada para dar suporte a uma ação que visa suprir as necessidades da administração em função ordinária, burocrática e permanente, segundo já se pronunciou o STF. Tal ato pode gerar mandado de segurança para aqueles que se considerarem lesados. Ou seja, a lei autoriza um processo seletivo que poderá ser facilmente contestado junto ao Ministério Público. Veja a citação abaixo referente à ADI 3430:


CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE. I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha. II - Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade. III - O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-se caracterizar como temporário, razão pela qual não assiste razão à Administração estadual capixaba ao contratar temporariamente servidores para exercer tais funções. IV - Prazo de contratação prorrogado por nova lei complementar: inconstitucionalidade. V - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos. Ausência de relevância e interesse social nesses casos. VI - Ação que se julga procedente.

(STF - ADI: 3430 ES, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 12/08/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-02 PP-00255)

A impressão que dá é que os vereadores no empenho excessivo, talvez, de agradar o chefe do Poder Executivo, sequer leram ou analisaram com o cuidado que a sua função exige, a lei 1053/2017, para rejeitá-la por ser inconstitucional.

Qualquer pessoa que leia e analise, mesmo que de forma rápida essa lei, pode verificar logo de cara alguns equívocos na mesma. Vou enumerar alguns

1- No Art. 2º, o autor define o que configura serviço excepcional de interesse público, porém não é preciso sequer ter um saber muito aprofundado para perceber que a função de professor não é função temporária, ao contrário é permanente e contínua;

2- Outro equívoco é o inciso IV do mesmo artigo 2º, que trata da admissão de pessoal para suprir vagas de caráter administrativo. Esse inciso, em particular, é totalmente inconstitucional segundo a ADI 3430 e ADI 2987 do STF.  

Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes

(STF - ADI: 2987 SC, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 19/02/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-03 PP-00614 RTJ VOL-00193-01 PP-00112)

3- Se não bastasse isso, a Lei também tem alguns erros que deixam transparecer a pressa em que ela foi redigida, votada e aprovada, como por exemplo, o PARÁGRAFO PRIMEIRO do Art. 6º é repetido palavra por palavra no PARÁGRAFO SEGUNDO.

4- Já no Artigo 4º, a lei se mostra totalmente contraditória, quando no caput do artigo diz que as contratações serão feitas por tempo determinado e IMPRORROGÁVEL, para logo abaixo no parágrafo único do mesmo artigo, dizer que "os contratos poderão ser PRORROGADOS desde que os prazos não exceda vinte e quatro meses". Ora, os contratos serão ou não serão prorrogáveis?

5- Outro ponto interessante a ser analisado, são os critérios de seleção que, no mínimo deixa o processo muito subjetivo quando seleciona o candidato a partir de avaliação curricular realizada por uma "Comissão Específica", ignorando tacitamente a realização de concurso público, segundo o art 3º.

Ufa... Parece "jogo dos sete erros", mas essa lei foi aprovada pelos vereadores de Canavieiras, que se  utilizaram de três sessões extraordinárias para discuti-la, mas, que deixa a impressão de que sequer a leram. Foi o primeiro "teste" de nossos ilustres vereadores nessa nova legislatura.... Aprovaram uma lei inconstitucional, segundo o STF.

19 janeiro 2017

Canavieiras: Câmara Realiza Quatro Sessões Extraordinárias


Apesar do recesso parlamentar que vigora até o dia 15/02, a Câmara de Vereadores de Canavieiras tem realizado sessões e mais sessões extraordinárias nesse mês de janeiro, três já foram realizadas (09,18 e 19) e, pelo menos outras duas acontecerão nos próximos dias 20 e 23 deste mês, conforme edital de convocação da Mesa Diretora da Casa transcrito logo abaixo.

A justificativa para as sessões é a votação de um projeto de lei, encaminhado para aquela Casa do Povo, de autoria do Poder Executivo, que trata da realização de processo seletivo a ser realizado no município. 

A nós, contribuintes, nos cabe, prestigiarmos as sessões para sabermos o inteiro teor do Projeto de Lei que está sendo discutido, além de confirmarmos se, nesse momento de crise enfrentado pelo país, ainda assim as sessões serão remuneradas, o que demonstraria total desrespeito com o restante da população, ou se a sensatez prevalecerá. Pois, nesses casos, a conta sempre fica para o contribuinte. Vamos aguardar e fiscalizar.


O Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o § 4º, Inciso III, e o § 5º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 111, e seu Parágrafo Único, do Regimento Interno desta Casa de Leis, convoca os Senhores Vereadores para Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 18, 19, 20 e 23 de janeiro, às 09 horas, no Plenário Vereador Otoniel Mendes Cassemiro Neto, com o fim específico de recepcionar e deliberar acerca do Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canavieiras, 11 de janeiro de 2017.
Ver. Nilton Silva do Nascimento - PRESIDENTE

Canavieiras: Assaltantes De Pousada Já Estão Presos

Durou pouco a fuga dos dois elementos acusados de assaltarem uma pousada na Praia da Costa em Canavieiras, na tarde dessa terça-feira (17). 

Menos de vinte e quatro horas depois e, algumas diligências realizadas, os indivíduos foram localizados e presos.
 Seguindo pistas e coletando informações, prepostos da Polícia Militar de Canavieiras conseguiram lograr êxito na tarde desta quarta-feira, quando colocaram devidamente enjaulados os dois suspeitos. Jonas Bispo dos Santos, 18 anos e Alex Dias dos Reis, 20 anos, foram localizados no bairro da Birindiba e encaminhados para os procedimentos de praxe com a Justiça. Um terceiro indivíduo também foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Canavieiras.
 
Como em outros episódios criminais acontecidos na cidade, nos últimos anos, a polícia canavieirense agiu rápido, colocando atrás das grades os meliantes.

18 janeiro 2017

Canavieiras: Pousada Assaltada Na Praia Da Costa

Eram por volta das 15 horas desta terça-feira (17), quando dois bandidos, sendo que, pelo menos um estava armado com uma pistola, chegaram na recepção de uma pousada na Praia da Costa, onde renderam o atendente e anunciaram o assalto. 

Os bandidos, que aparentemente, chegaram a pés, vindo da estrada que dá acesso ao rio Patipe, próximo ao Pibeg, agiram rápido. 

A Polícia Militar foi acionada e foi no encalço dos marginais que fugiram pela mesma via que chegaram. Acredita-se que pelo menos três pessoas participaram da ação delituosa e que os marginais utilizaram de uma lancha para fugirem pelo rio Patipe.

Leia também:

A PM já identificou os dois marginais e a área de atuação deles, apesar de um dos elementos estar usando capuz. Será uma questão de horas até que os mesmos sejam presos.

02 janeiro 2017

Canavieiras: Vereador Nilton Nascimento É Eleito Presidente Da Câmara De Vereadores

Nelson Rodrigues uma vez cunhou sua famosa frase nos deixando não apenas um pensamento, mas uma regra: "Toda unanimidade é burra." 

Hoje foi elevado ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara, por seus pares, o vereador Nilton Nascimento, nada contra nem a pessoa, nem ao vereador Nilton. Ao contrário, ele já provou na Casa que tem competência para o cargo. Analiso a forma como ele chegou lá, a partir de negociações que o levaram à unanimidade dos votos, deixando claro que não haverão vozes oposicionistas naquela Casa de Leis. Ao que parece, foi dispensado um esforço grande por parte do prefeito eleito no processo, que movimentou inteligentemente suas peças no tabuleiro político e logrou êxito em seu intento. 

Todos foram rápidos em aceitar o nome do vereador Nilton, inclusive aqueles que também pleiteavam o mesmo cargo até dois dias atrás. Os argumentos para a mudança de opinião e a coesão dos votos é que ninguém sabe quais foram. 

O que sabemos é que no palanque do atual prefeito, estavam apenas três dos onze vereadores eleitos (Tiago Medrado- PROS, Vitor Fábio- PEN e Alex CN Bike- PPS), outros dois (Ricardo Dantas- PSDC e Nilton Nascimento- PSD) foram agregados durante a campanha, apesar de estarem oficialmente em outras coligações. Os outros seis candidatos (Cacá Guimarães- PP, Cosme Anão- PSDC, Paulo Carvalho- PTB, Jorge Garcia- PMDB, Cleonildo- PRTB e Caboclo- PTC), eram adversários políticos do gestor recém empossado e, naturalmente seriam considerados oposição. Esses últimos pertenciam, como falei, a outros grupos, porém, sem saber ao certo por qual razão ou quais razões "pularam do barco" do seu antigo grupo político. 

Dizem, nos bastidores políticos, que foi à custas de muita barganha política de cargos e salários para que as decisões fossem mudadas, isso só comprovaremos assim que forem divulgadas as listas dos servidores agregados pela recém empossada equipe de governo. 

A velha política do Toma Lá, Dá Cá, ao que parece, continua muito útil. Se foi isso o que aconteceu, quem perdeu foi Canavieiras, pois, além de os vereadores empossados, pensarem apenas politicamente e nos seus próprios umbigos, faltará na Câmara o bom e saudável debate, a utilíssima dialética que transforma e forma opiniões e melhora a vida das pessoas.

"O que se espera dos novos vereadores é que não se rendam aos encantos do poder e travem sempre o bom debate. Ou afundam a imagem. Todos os que foram eleitos pela oposição e fazem o jogo de quem está no poder nunca serão respeitados politicamente. Sem o contraditório, uma Câmara Municipal vira um armazém de secos e molhados". Wagner Darzan do Istoénotícia

Os vereadores de primeiro mandato perderam uma excelente oportunidade de mostrarem que não são "velhos políticos em casca nova".  

Uma Câmara de Vereadores sem oposição pode levar o Chefe do Executivo acreditar que tudo que ele fará, será sempre bom para a cidade e, sabemos, nem sempre é assim. O ser humano não é um ser perfeito e precisa construir suas ideias a partir de debates saudáveis com outras pessoas que podem pensar diferente e isso não pode faltar na Casa do Povo. 

A esperança do povo é que a nova administração municipal faça um excelente governo para Canavieiras e, que haja, realmente, um governo plural e não a administração de um homem só. 

Como já bem disse Nelson Rodrigues: "TODA UNANIMIDADE É BURRA".

Destaque

Condenação por Duplo Homicídio em Canavieiras: Crime Ligado a Discussão Sobre Futebol

Veredicto do Caso do Duplo Homicídio em Canavieiras Um dos acusados pelo assassinato a tiros de um casal em Canavieiras, Bahia, foi condenad...